Existem diversos documentos relacionados ao tema "posse de cartão por terceiros", porém uma das documentações que mais se referem a esse tema é o decreto 5.209/2004 a partir do Art. 23:
Art. 23.O titular do cartão do recebimento do benefício será preferencialmente a mulher ou, na sua ausência ou impedimento, outro responsável pela unidade famíliar.
§ 1º O Cartão de pagamento é de uso pessoal intransferível e sua apresentação será obrigatória em todos os atos relativos ao Programa Bolsa Família.
Não só o Art. 23 mais é importante que você leia todo o decreto, pois o mesmo trás ainda outras informações importantes e que não podem passar despercebidas.
Caso queira baixar o Decreto clique AQUI e pronto.
OBS:É necessário um leitor de PDFs para visualizar o documento, no Site você encontra um leitor atualizado, para o leitor de PDFs clique AQUI.
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