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    sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

    Recursos do MDS em 2011 só com aprovação de contas pelo CMAS


     A aprovação do uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) pelo Conselho Municipal de Assistência Social tornou-se obrigatória para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, destina-se às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.

    Recebem os recursos os municípios que alcancem 0,55, numa escala que varia de zero a um, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores que compõem o índice (monitoramento das condicionalidades de saúde e de educação, cadastramento das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e atualização cadastral). É exigido também que as prefeituras tenham assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e que estejam habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). As novas exigências vêm se somar a essas. Detalhes sobre a apresentação de contas podem ser consultados na Instrução Operacional nº 37, disponível no endereço www.mds.gov.br/bolsafamilia, em legislação.

    A portaria publicada no Diário Oficial em 21 de outubro de 2010 estabeleceu outras mudanças de critérios e a sistemática de cálculo para apoio financeiro à gestão municipal. Uma das inovações é a possibilidade que as prefeituras têm de receber até 10% a mais sobre o valor atual do índice de gestão. O acréscimo será pago aos municípios que fizerem o acompanhamento familiar dos beneficiários que não estão cumprindo as contrapartidas nas áreas de educação e saúde; atendam às demandas do MDS no prazo previsto; tenham 100% dos cadastros atualizados há menos de um ano; e, por fim, apresentem 96% dos cartões entregues na data de apuração do IGD-M.

    Outra novidade importante é a destinação de pelo menos 3% dos recursos às instâncias de controle social do Bolsa Família.

    Essa foi a segunda alteração nas normas do indicador e busca aprimorar ainda mais a gestão do Bolsa Família. O cálculo do IGD-M se baseia no desempenho do município nas ações destinadas aos beneficiários do programa, levando em consideração o valor de R$ 2,50 por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme estimativa.

    Conforme prevê a Portaria 754, os recursos do IGD-M devem ser aplicados pelos municípios na gestão de condicionalidades e benefícios, no acompanhamento das famílias cadastradas e especialmente das beneficiárias, no atendimento das demandas solicitadas pelo MDS e na implementação de programas complementares ao Bolsa Família (alfabetização de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao microcrédito produtivo orientado e desenvolvimento comunitário e territorial).

    Fonte: MDS


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