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    sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

    Mudança na Tarifa Social obriga recadastramento para desconto na conta de luz


    As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em julho de 2010, exigem que os consumidores entre as faixas de consumo de 68KWh a 80KWh, e renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 255,00) se cadastem no CadÚnico (Cadastro Único) para continuar a receber o desconto. Com isso, as famílias receberão o Número de Inscrição Social (NIS), exigido para se cadastrarem nas distribuidoras de energia e continuar tendo direito ao benefício.

    Somente na área de concessão da Light, cerca de 600 mil clientes passarão a ser cobrados pela tarifa normal, a partir de abril, caso não se inscrevam no NIS. Segundo a concessionária, desde setembro de 2010, a empresa segue as determinações da Aneel e avisa, por meio da conta de energia, aos seus clientes, da necessidade de atenderem as condições dispostas na nova legislação, ou seja, obter o NIS e efetuar o cadastro nos canais de atendimento da empresa,
    Pela antiga lei, o cliente residencial que consumisse menos de 80 kWh por mês, independente de sua classe social, poderia ter direito ao benefício. O consumidor que paga tarifa social e que não ainda possui o Número de Inscrição Social (NIS) deve procurar a prefeitura de sua cidade, desde que atenda aos critérios acima.

    Fonte: ANEEL
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