Existe sim uma documentação que serve como auxilio nestas questões que envolvem visitas domiciliares, podemos citar como exemplo a Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome que define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disciplinando a coleta de dados para o cadastro único, por meio de preenchimento do formulário do CadÚnico, preferencialmente, por meio de visita domiciliar às famílias.
Vejam o que diz o artigo 10:
Art. 10. A coleta de dados requer a identificação das famílias que compõem o público-alvo do CadÚnico e deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de visita domiciliar às famílias.
§ 1º Quando for operacional ou economicamente inviável a visita domiciliar extensiva, poderão ser utilizados outros procedimentos de coleta de dados, tais como:
I - postos de coletas com infra-estrutura mínima, necessária e adequada ao atendimento preferencial a gestantes, idosos e pessoas com deficiência; e
II - posto itinerante para atendimento de demandas pontuais ou de famílias domiciliadas em áreas distantes ou de difícil acesso.
§ 2º Quando utilizados os procedimentos mencionados no parágrafo anterior, 20% dos cadastros das famílias deverão ser avaliados por meio de visita domiciliar.
Ou seja, existem varias formas das informações serem coletadas, porém se não for possivel coletá-las através de visita domiciliar, que seja através de postos de coleta, lembrando que o ambiente precisa ter infra-estrutura necessária para isso devendo conter banheiros , entradas de fácil acesso a deficientes fisicos e outras coisas necessárias...
A portaria inteira esclarece várias dúvidas com relação a visita domiciliar e a inclusão de dados no cadúnico, peguei somente um trecho pra mostrar pra vocês como esta portaria é rica em informações...
Valeu eu tinha essa dúvida, obrigado por me esclarecer essa.abraços!!!
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