Segundo o Informe de nº246 de 09 de dezembro de 2010 a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) se reuniram para implementar o processo de inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). As duas agregam público com características semelhantes no que se refere à renda, situação de vulnerabilidade e risco, além de propiciar a integração das políticas desenvolvidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A inclusão dessas famílias no Cadastro Único possibilitará o conhecimento mais aprofundado das suas características, mostrando como vivem, onde se encontram, escolaridade, qualificação profissional, além de permitir o acesso do beneficiário do BPC e de sua família aos programas sociais de todos os entes da federação que utilizam o Cadastro Único, a realização do diagnóstico das situações de risco e vulnerabilidade social desse público e subsidiar o processo de revisão bienal do benefício no Módulo de Reavaliação do Sistema de Gestão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (SIGBPC).
Para auxiliar os municípios, a Senarc e a SNAS publicaram a Instrução Operacional Conjunta Nº 06, de 29 de outubro de 2010, apresentando todas as orientações necessárias para a realização desse processo de cadastramento que devem ser concluídas até 30 de dezembro de 2011. Serão disponibilizadas no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) no portal do MDS, listas contendo as informações dos beneficiários do BPC que ainda não estão no Cadastro Único para todos os municípios brasileiros, a fim de facilitar as atividades e a localização dessas famílias. Após obter a lista, o município deverá inicialmente verificar na base de dados do Cadastro Único se o beneficiário do BPC e sua família realmente não estão cadastrados. Esse procedimento é fundamental para que seja evitada a multiplicidade cadastral. Caso o beneficiário do BPC e sua família já estejam cadastrados, seus dados deverão ser atualizados, seguindo a rotina municipal de atualização das informações das famílias.
Caso queira baixar o Informe clique AQUI.
Para auxiliar os municípios, a Senarc e a SNAS publicaram a Instrução Operacional Conjunta Nº 06, de 29 de outubro de 2010, apresentando todas as orientações necessárias para a realização desse processo de cadastramento que devem ser concluídas até 30 de dezembro de 2011. Serão disponibilizadas no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) no portal do MDS, listas contendo as informações dos beneficiários do BPC que ainda não estão no Cadastro Único para todos os municípios brasileiros, a fim de facilitar as atividades e a localização dessas famílias. Após obter a lista, o município deverá inicialmente verificar na base de dados do Cadastro Único se o beneficiário do BPC e sua família realmente não estão cadastrados. Esse procedimento é fundamental para que seja evitada a multiplicidade cadastral. Caso o beneficiário do BPC e sua família já estejam cadastrados, seus dados deverão ser atualizados, seguindo a rotina municipal de atualização das informações das famílias.
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