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No verso a CEMAR(Companhia Energética do Estado do Maranhão) explica:
CONHEÇA SEUS DIREITOS
TARIFA SOCIAL BAIXA RENDA
A tarifa de energia é um benefício que dá até 65% de desconto na tarifa de energia.Ela é destinada a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único(NIS) ou programas de inclusão social o Governo, como o Bolsa Família, Bolsa Escola ou Bolsa Alimentação(Programas Extintos). Se você possue um NIS ou está escrito em um desses programas, procure um dos pontos de atendimento da CEMAR e tenha direito ao benefício.
NÃO ESQUEÇA DE TRAZER:
*Número de Inscrição Social(NIS ou BPC);
* CPF;
*Conta de Energia;
*Carteira de Identidade, ou na falta dessa, outro documento oficial com foto.
Pra quem não sabe as famílias maranhenses pagam a maior taxa de energia elétrica do Pais segundo a ANEL(Agência Nacional de Energia Elétrica)...
A tarifa social de energia foi instituída pela Lei nº. 10.438/2002 para consumidores de baixa renda. A Resolução nº. 485/2002 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta o desconto na tarifa de energia elétrica.
Conforme determina a Lei 12.2012 de 20 de janeiro de 2010, a Tarifa Social de Energia é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 27 de julho de 2010, a Resolução Normativa nº 407, que estabelece as condições de aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para as unidades consumidoras classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda, conforme determina a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Com as novas regras, os beneficiários passam a ser famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, que devem estar inscritas no Cadastro Único. Também passa a ter direito quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e deficientes cujas famílias têm renda inferior a um quarto do salário mínimo. As famílias que, além de se enquadrarem em uma dessas condições, sejam indígenas ou quilombolas, terão isenção total da conta de luz até o limite de 50 kWh/mês. Esse desconto será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético. A Tarifa Social vai beneficiar ainda portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. Nesse caso, o critério é de três salários mínimos de renda total da família e ela deve também ser cadastrada.
As mudanças estabelecem um único limite nacional de 220 kWh/mês, acabando com as diferenças de faixas regionais que existem nas regras atuais. Outra inovação foi assegurar o desconto de até 220 kWh/mês para a família que apresentar consumo de energia superior a esse limite. Essa mudança é importante para não prejudicar as famílias mais numerosas ou que, eventualmente, exerçam alguma atividade econômica em casa, o que acaba impactando no consumo de energia elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá um prazo de 24 meses para se adequar às novas regras, evitando assim um corte abrupto e indiscriminado da Tarifa Social. Atualmente, 18 milhões de domicílios recebem desconto na conta de luz. Dentre eles, 14 milhões recebem o benefício automaticamente por apresentarem consumo inferior a 80 kWh/mês. Famílias dessas residências precisam procurar a Prefeitura e solicitar a inscrição no Cadastro Único para garantir a continuidade do benefício, desde que se enquadre no critério de renda. Elas são obrigadas a informar à distribuidora de energia novo endereço, em caso de mudança, sob pena de perder o beneficio.
Veja o percentual de desconto:
Faixa de consumo mensal | Percentual de desconto |
Até 30kwh | 65% |
Entre 31kwh e 100kwh | 40% |
Entre 101 kWh e 220kwh | 10% |
Caso queira baixar a documentação que informa todas as orientações no que diz respeito a procedimento e legislação que rege esse beneficio da tarifa clique AQUI pra baixar!!!
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