O benefício tarifário da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal de 2003), e pelo Decreto nº. 5.934 de 2006. Atualmente, os idosos que têm comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.
A resolução sobre a Carteira do Idoso para os que não têm comprovante de renda foi aprovada, no ano de 2007, pela CIT - Comissão Intergestores Tripartite, que reúne representantes dos Governos Federal, estadual e municipal da Assistência Social
A resolução sobre a Carteira do Idoso para os que não têm comprovante de renda foi aprovada, no ano de 2007, pela CIT - Comissão Intergestores Tripartite, que reúne representantes dos Governos Federal, estadual e municipal da Assistência Social
A Carteira do Idoso é um instrumento que possibilita o acesso à gratuidade e ao desconto em passagens interestaduais em ônibus, trens e barcos, aos idosos de 60 anos ou mais, com renda individual mensal de até dois salários mínimos, e que não possuem qualquer comprovante de renda (Carteira de Trabalho atualizada; contracheque ou documento expedido pelo empregador; carnê de pagamento do INSS; extrato de pagamento de aposentadoria ou benefício, como o BPC ou outro regime de previdência).
A Carteira é impressa pela Secretaria de Assistência Social do município, mas para recebê-la, o idoso deve estar inscrito no CADÚNICO.
O gestor deve inscrever o idoso juntamente com sua família, em seu domicílio, a não ser que more numa residência coletiva, como abrigo, casa-lar ou república.
O simples cadastramento do idoso não dá direito automático ao recebimento da Carteira. Antes de se inscrever no CADÚNICO, o idoso deve preencher o requerimento da Carteira na Secretaria de Assistência Social de seu município.
Para mais informações sobre a emissão da Carteira do Idoso, consulte a Instrução Operacional Conjunta SENARC-SNAS/MDS nº. 02.
Como é emitida a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso será emitida pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome por meio do SUASWEB – sistema informatizado do MDS e impressa pelas Secretarias Municipais de Assistência Social. O documento terá dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e o NIS - Número de Identificação Social, além de foto.
A Carteira do Idoso será emitida pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome por meio do SUASWEB – sistema informatizado do MDS e impressa pelas Secretarias Municipais de Assistência Social. O documento terá dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e o NIS - Número de Identificação Social, além de foto.
A renovação da Carteira do Idoso está disponível no SUASWEB, na aba Carteira do Idoso, item Consultar Idoso. O município deverá clicar no botão ‘Renovar Carteira’. Esta opção apenas aparecerá quando o idoso estiver com a carteira vencida...
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