CadÚnico – O Cadastro Único para Programas Sociais, regulamentado pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, funciona como um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É utilizado, obrigatoriamente, para a seleção de beneficiários e para integração de programas sociais do governo federal.
Uma das únicas, senão a única forma de se comprovar que a família se enquadra no perfil para o MINHA CASA, MINHA VIDA é a família está inscrita no Cadastro Único para programas sociais, se a renda for até 3 salaríos minimos por família, a família tem o direito de ser cadastrada e toda e qualquer prefeitura que obstruir o uso deste direito poderá sofrer "punições" por privar o cidadão de seu direito garantido...
É importante lembrar que:
Assim como o fato de a família está devidamente cadastrada no Cadastro Único não é garantia que a mesma passe a se beneficiar do Bolsa Família, assim também é no caso do MINHA CASA, MINHA VIDA, pois os que estão devidamente inscritos, mesmo que possuam uma renda inferior a 3 salários minimos não possuem garantias complementares de que irão se beneficiar deste projeto social...
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