Teresinha de Oliveira recebeu ilegalmente auxílio do Programa Bolsa Família por 2 anos e 11 meses
A dona de casa Teresinha de Oliveira, mulher do vice-prefeito da cidade de Porto Real do Colégio - 165 km de Maceió -, foi denunciada pelo crime de estelionato. A acusação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas que garante que a doméstica teria fraudado o programa Bolsa Família. De acordo com investigação da Controladoria Geral da União (CGU), Teresinha possui renda superior a estipulada pelo Programa federal.
De acordo com a denúncia oferecida esta semana pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, Teresinha de Oliveira, que é esposa do vice-prefeito de Porto Real do Colégio, José de Oliveira, ingressou no programa em junho de 2006, permanecendo até abril de 2009, pedindo o cancelamento do benefício em maio daquele ano, data que coincide com o período da fiscalização promovida pela CGU. Para ingressar no programa, ela teria declarado ser agricultora e que receberia, à época da requisição da inserção no Bolsa Família, ter renda mensal de apenas R$ 60,00.
Segundo o Ministério Público Federal, José de Oliveira chegara a afirmar, durante depoimento ao MPF, que tinha ‘conhecimento’ de que a esposa recebia o auxílio patrocinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e que já havia advertido a companheira de que seria ‘contra a atitude’ dela de continuar ganhando o dinheiro do Programa. Ele também teria admitido que a sua família não se enquadrava no limite necessário para ser beneficiária do Bolsa Família. Incusive, o inquérito policial que apurou o crime já havia constatado que a família de Teresinha sempre esteve em 'situação financeira estável', não se enquadrando, portanto, nos requisitos legais para a concessão do beneficio.
Acusação
O MPF diz que a acusada foi denunciada pelo crime de estelionato e que, contra ela, pesa ainda o agravante de que a mesma teria ‘induzido a agente de saúde do município de Porto Real do Colégio em erro a partir do preenchimento do formulário para ingresso no Bolsa Família, quando declarou possuir renda incompatível com o patrimônio de sua família’. Como o crime foi cometido contra uma entidade pública com fins assistencialistas, o aumento de pena se justifica. Ela foi enquadrada no artigo 171, § 3º do Código Penal.
De acordo com a denúncia oferecida esta semana pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, Teresinha de Oliveira, que é esposa do vice-prefeito de Porto Real do Colégio, José de Oliveira, ingressou no programa em junho de 2006, permanecendo até abril de 2009, pedindo o cancelamento do benefício em maio daquele ano, data que coincide com o período da fiscalização promovida pela CGU. Para ingressar no programa, ela teria declarado ser agricultora e que receberia, à época da requisição da inserção no Bolsa Família, ter renda mensal de apenas R$ 60,00.
Segundo o Ministério Público Federal, José de Oliveira chegara a afirmar, durante depoimento ao MPF, que tinha ‘conhecimento’ de que a esposa recebia o auxílio patrocinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e que já havia advertido a companheira de que seria ‘contra a atitude’ dela de continuar ganhando o dinheiro do Programa. Ele também teria admitido que a sua família não se enquadrava no limite necessário para ser beneficiária do Bolsa Família. Incusive, o inquérito policial que apurou o crime já havia constatado que a família de Teresinha sempre esteve em 'situação financeira estável', não se enquadrando, portanto, nos requisitos legais para a concessão do beneficio.
Acusação
O MPF diz que a acusada foi denunciada pelo crime de estelionato e que, contra ela, pesa ainda o agravante de que a mesma teria ‘induzido a agente de saúde do município de Porto Real do Colégio em erro a partir do preenchimento do formulário para ingresso no Bolsa Família, quando declarou possuir renda incompatível com o patrimônio de sua família’. Como o crime foi cometido contra uma entidade pública com fins assistencialistas, o aumento de pena se justifica. Ela foi enquadrada no artigo 171, § 3º do Código Penal.
Fonte: http://gazetaweb.globo.com/
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